Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso ao prefeito reeleito de Arauá (SE), Fábio Manoel Andrade Costa (PT). Ele foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, nas eleições de 2024. A decisão do Pleno do TSE ratifica entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que já havia arbitrado a pena em decorrência da publicação de vídeos feitas pelo então candidato em seu perfil no Instagram.
De acordo com a sentença, em uma das postagens, no discurso realizado na convenção do partido, o candidato afirma que deixou “minha advocacia por uma missão. Foi Deus que me mostrou. Disse ‘você vai ter que ser prefeito de Arauá’.” Em outro vídeo, o candidato afirma que “hoje eu tenho obra em todos os povoados de Arauá; hoje eu tenho obra no município, sabe por quê? Porque eu sou prefeito pidão, e vou continuar se Deus me permitir”.
Voto do relator
O relator do recurso apresentado pelo político, ministro Ramos Tavares, afirmou que, conforme a Resolução 23.610/2024, em seu artigo 3-A “é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela mensagem divulgada, antes do período legal para a propaganda eleitoral, que contenha pedido explícito de voto ou veicule conteúdo eleitoral em local vedado”. Para Tavares, “as imagens e fotos veiculadas na publicação impugnada, com referências explícitas ao nome do candidato, à continuidade do mandato e ao voto, equiparam-se a pedido explícito de voto, configurando propaganda antecipada irregular, o que justifica a imposição da multa”.