Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2.861/24 propõe a ampliação da legislação contra a violência política contra a mulher, incluindo violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício de direitos políticos.
O projeto, apresentado pelo deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) e em análise na Casa, altera a Lei 14.192/21, que já tipifica a violência política contra mulheres, para criar vínculo com os avanços da Lei Maria da Penha.
A proposta prevê que as formas de violência contra mulheres em campanhas políticas sejam punidas com reclusão de um a três anos e multa. As penas, segundo a matéria, devem ser mais rígidas quando a violência é propagada pela internet.
A proposta também modifica o Código Eleitoral para incluir sanções para a violência política de gênero. A pena prevista para propagandas eleitorais que contenham esse tipo de violência é de detenção de seis meses a dois anos, com aumento da pena se a disseminação ocorrer por meios digitais.
Ação multinível
O PL estabelece que União, estados e municípios deverão garantir igualdade de oportunidades no acesso às instâncias de poder político às mulheres e pessoas de qualquer gênero.
Os partidos políticos também deverão implementar medidas rápidas contra filiados que pratiquem violência política.
O projeto passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara.