Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Aracaju: Justiça Eleitoral determina remoção de adesivos de Yandra em veículos de transporte por aplicativo

Liminar fixou multa no valor de R$ 2 mil por cada infração, em caso de descumprimento

Aracaju terá segundo turno, com disputa entre Luiz Roberto (PDT) e Emília Corrêa (PL) à prefeitura. (Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe)

Uma liminar da Justiça Eleitoral determinou notificação à candidata à Prefeitura de Aracaju Yandra Moura (União) para remoção, no prazo de 48 horas, de adesivos colocados em veículos de transporte por aplicativo. A decisão é da última sexta-feira, 13.

Se não cumprida, a determinação da Justiça prevê aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por cada infração, após o período determinado. 

A liminar foi concedida em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que realizou representação por propaganda ilegal. 

A instituição afirmou ter recebido denúncias de que a coligação da candidata (“Para Aracaju Avançar Mudando”) estaria promovendo colagem de adesivos em veículos de transporte por aplicativo. 

Essa prática é proibida pela legislação eleitoral, que equipara esses veículos a bens de uso comum, os quais não podem veicular propaganda eleitoral.

Segundo a legislação, tanto o candidato beneficiado quanto os condutores responsáveis envolvidos podem ser multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Picture of André Alcântara

André Alcântara

Mais Recentes

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *