Fonte: Agência Senado
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou esta semana o PL 6.172/2023, que estalece um prazo de 180 dias para que novas tecnologias sejam disponibilizadas no Sistema Único de Sáude (SUS). No parecer, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou que a proposta pode beneficiar milhões de brasileiros que vivem com doencas raras e precisam do sistema público. Durante a discussão da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou o projeto, que segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta inclui na Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a determinação de cumprimento do prazo para a incorporação de tecnologias no SUS. O Decreto 7.646, de 2011, já prevê o prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo SUS. A senadora argumenta, no entanto, que há várias dificuldades associadas ao cumprimento do prazo, “sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida mais efetiva, incluindo-a na legislação.
“Dados provenientes da associação ‘Crônicos do Dia a Dia’ mostram que a determinação contida no decreto não vem assegurando a observância do prazo, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração a adotar providências tendentes a superar os problemas que acarretam a demora na atualização de protocolos e diretrizes, na pactuação da responsabilidade e na aquisição e dispensação das tecnologias”, argumenta a senadora.
O prazo começa a contar a partir da data de publicação da decisão de incorporação do novo tratamento ou medicamento e pode ser prorrogado por 90 dias.
Única opção
De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil, aproximadamente 6% da população, possuem alguma condição rara de saúde. Para grande parte desses pacientes, o SUS é a única opção viável para receber tratamentos adequados.
Fonte: Agência Senado