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Estatuto da Segurança Privada é aprovado no Senado Federal

Norma define regras para empresas atuarem no setor, estabelece quais tipos de serviço segmento pode oferecer e determina proibições

Senador Laércio Oliviera (PP-SE) foi relator da proposta no Senado. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Foi aprovado no Senado Federal, na noite dessa terça-feira (13), o Estatuto da Segurança Privada. O texto, que agora vai à sanção presidencial, regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes de segurança em instituições financeiras.

De relatoria do senador por Sergipe Laércio Oliveira (PP), o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 6/2016 ao Projeto de Lei (PL) 135/2010, do Senado, permite à Polícia Federal (PF) realizar maior controle e fiscalização de empresas do ramo. 

Serviços de segurança privada passam a ser permitidos nas empresas que desejarem ter seus próprios seguranças, inclusive em condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas (exceto portarias). 

Será proibida a prestação de serviço orgânico de segurança por autônomos e cooperativas, passando a depender de autorização da PF para funcionar e do cumprimento de exigências impostas pelo estatuto. 

O substitutivo define, ainda, quais são os serviços de segurança privada, e estabelece capital mínimo para que empresas sejam autorizadas a desempenhar atividades de segurança privada. O valor varia de acordo com o campo de atuação, e vai de R$ 100 mil a R$ 2 milhões.

Com informações da Agência Senado.

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