A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria segue para análise do Plenário.
O PL 1.242/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial.
Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.
A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou de cadáver. O substitutivo estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.
Segundo o relator, a proposta foi motivada por casos de divulgação de imagens de vítimas em situações de vulnerabilidade.
— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada imagem dela, foi divulgado. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — disse Castro.
O substitutivo altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.








