Apresentado nesta semana no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 3.045/2024 inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.
A proposta é de autoria do senador por Minas Gerais Castellar Neto (PP) e modifica a Lei 7.713/1988, legislação que versa sobre o imposto de renda. Conforme o PL, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma da Previdência.
Castellar Neto defendeu que a proposição tem o objetivo de diminuir os gastos das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer. Ele ressaltou que a condição impacta significativamente a qualidade de vida do paciente e de seus familiares.
Se aprovada e sancionada, a medida teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027, segundo texto da proposta.