Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise de dois recursos contra normas do Marco Civil da Internet. A discussão abrange a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo ou que incite ódio sem a necessidade de ordem judicial.
Um dos Recursos Extraordinários http://(RE) 1037396 trata sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam a responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
O segundo – http://RE 1057258 – apresentado pela Google Brasil Internet S.A., discute-se se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Em dezembro passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Os recursos estão sob vistas do ministro André Mendonça.
Proteção insuficiente
Para o presidente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia.
Barroso considera que, se a plataforma for notificada de que algo representa crime, como a criação de perfil falso (crime de falsa identidade), não é necessária ordem judicial de retirada. “Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, afirmou.
(Com informações do STF)







