Com vetos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei 14.967/2024, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A proposta que originou a norma teve relatoria do senador por Sergipe Laércio Oliveira (PP)
A nova lei regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores, além de estabelecer regras para a segurança em instituições bancárias. Os vetos incluíram a obrigatoriedade da contribuição sindical e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas.
A norma define que os serviços de segurança privada devem seguir princípios como a dignidade humana, proteção à vida e interesse público. Empresas podem contratar segurança própria, assim como condomínios e edifícios, desde que em benefício exclusivo. Esse tipo de serviço é chamado de segurança orgânica, e abrange desde vigilância armada até transporte de valores.
A prestação de serviços por autônomos e cooperativas foi vetada, sendo subordinada à autorização da Polícia Federal. A delegação de monitoramento eletrônico de presos para empresas privadas também recebeu veto.
Também foi retirada do texto aprovado a participação de estrangeiros no capital social votante de empresas de segurança.