A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) aprovou uma orientação para que procuradores e promotores considerem o gênero da vítima em investigações e ações penais sobre violência política contra mulheres.
Apesar de o Código Eleitoral e o Código Penal mencionarem “sexo”, a Câmara afirma que a proteção deve abranger todas as pessoas do gênero feminino, não apenas o sexo biológico.
O crime de violência política de gênero, previsto no Código Eleitoral, ocorre quando ações visam impedir ou restringir os direitos políticos de mulheres candidatas ou em mandato.
A pena varia de um a quatro anos de prisão. Já o Código Penal prevê de três a seis anos para crimes que envolvam violência para restringir direitos políticos de qualquer pessoa com base em fatores como sexo, raça ou religião.
TSE
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, na última semana, o Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher.
O órgão, cuja criação foi anunciada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tem o objetivo é assegurar “a plena efetividade dos direitos constitucionais à legitimidade da representação democrática com a colaboração da sociedade para a plena garantia de candidatas, candidatos e eleitoras e eleitores no exercício da cidadania”.
Além disso, as atribuições do observatório incluem a realização de estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos, campanhas e propostas de ações de diagnósticos e proposições de interpretação das normas vigentes para garantir direitos fundamentais políticos à igualdade das mulheres.