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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (22); confira exceções

Medida tem validade até 48 horas após o término da votação do segundo turno

Aracaju terá segundo turno, com disputa entre Luiz Roberto (PDT) e Emília Corrêa (PL) à prefeitura. (Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe)

A partir desta terça-feira (22), até o dia 29 de outubro eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A medida tem validade até 48 horas após o término da votação do segundo turno das eleições municipais de 2024, marcado para este domingo (27), quando o eleitorado de Aracaju vai às urnas para decidir quem comandará a prefeitura pelos próximos quatro anos: Luiz Roberto (PDT) ou Emília Corrêa (PL).

No entanto, a norma tem exceções. A imunidade não se aplica em três casos específicos:

  • se o eleitor for flagrado cometendo um crime;
  • caso exista contra ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • ou em situações de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, o que possa impedir o exercício do voto.

Além disso, a regra não protege quem cometer crimes eleitorais no dia do pleito. Durante a votação, poderão ser presos aqueles que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som, promoverem comícios ou carreatas, realizarem boca de urna, divulgarem propaganda de partidos ou candidatos, tentarem persuadir eleitores a votar em determinada candidatura, ou publicarem novos conteúdos e impulsionarem propaganda eleitoral.

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André Alcântara

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