A partir desta terça-feira (22), até o dia 29 de outubro eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A medida tem validade até 48 horas após o término da votação do segundo turno das eleições municipais de 2024, marcado para este domingo (27), quando o eleitorado de Aracaju vai às urnas para decidir quem comandará a prefeitura pelos próximos quatro anos: Luiz Roberto (PDT) ou Emília Corrêa (PL).
No entanto, a norma tem exceções. A imunidade não se aplica em três casos específicos:
- se o eleitor for flagrado cometendo um crime;
- caso exista contra ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- ou em situações de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, o que possa impedir o exercício do voto.
Além disso, a regra não protege quem cometer crimes eleitorais no dia do pleito. Durante a votação, poderão ser presos aqueles que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som, promoverem comícios ou carreatas, realizarem boca de urna, divulgarem propaganda de partidos ou candidatos, tentarem persuadir eleitores a votar em determinada candidatura, ou publicarem novos conteúdos e impulsionarem propaganda eleitoral.