Adesão de estados a programa de pagamento de dívidas é regulamentada por MP

Instrumento cria o Fundo de Equalização Federativa e Fundo Garantidor Federativo

MP autoriza a contratação direta do BNDES para avaliar participações societárias que os estados oferecerem como pagamento de dívidas. (Foto: Divulgação/Comsefaz)

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi regulamentado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.295/2025, publicada nessa terça-feira (15).

A MP define regras sobre a transferência de ativos estaduais à União e estabelece dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A MP autoriza a contratação direta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para analisar participações societárias que os estados oferecerem como pagamento de dívidas. O valor considerado será o líquido, com dedução dos custos operacionais e da remuneração do banco.

O Banco do Brasil será o responsável pela administração do FEF e do FGF. Os bens dos fundos não se misturam com o patrimônio da instituição financeira e ficam protegidos de eventuais obrigações da empresa.

O FEF tem como finalidade promover compensações fiscais entre os estados. Já o FGF garantirá operações de crédito, podendo oferecer garantias até seis vezes o valor de seu patrimônio líquido ajustado, de acordo com o risco de cada ente.

A MP prevê sanções para estados que não aplicarem os recursos corretamente, como retenção de valores. Também determina que os recursos sejam mantidos em contas específicas e permite que o Banco do Brasil administre refinanciamentos em casos sem vínculo com o Tesouro Nacional.

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André Alcântara

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