Gestores de Canindé e Pedrinhas devem explicar uso de recursos da outorga da Deso

Para o TCE, práticas configuram uma estratégia deliberada para dificultar o controle e a fiscalização da aplicação das verbas

Outros gestores também já foram demandados pela Corte

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) concedeu mais duas Medidas Cautelares relacionadas a possíveis irregularidades na movimentação de recursos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), nesta quinta-feira (26). Os processos têm como alvo os ex e atuais gestores dos municípios de Canindé de São Francisco e Pedrinhas.

Entre as irregularidades apontadas, estão a transferência indevida de recursos para outras contas do município, indícios de pagamentos com desvio de finalidade, ausência de plano de aplicação e destinação de valores a despesas incompatíveis com as finalidades legais estabelecidas.

Essas práticas, de acordo com o TCE, configuram uma estratégia deliberada para dificultar o controle e a fiscalização da aplicação desses recursos. Além disso, no entendimento do tribunal, ao transferir os recursos para a conta geral do município a título de restituição de precatórios já pagos, os valores ficam livres de qualquer vinculação e passíveis de serem utilizados em despesas correntes, o que é expressamente vedado por lei.

O colegiado determinou que os ex e atuais gestores de Canindé e Pedrinhas justifiquem e comprovem documentalmente a correta utilização dos valores já movimentados. Eles deverão também apresentar um plano detalhado para a aplicação dos recursos que ainda serão recebidos e de devolução, com recursos próprios, dos valores da primeira parcela que foram aplicados indevidamente.

As determinações reforçam a necessidade de garantir que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico sejam aplicados exclusivamente em investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, conforme previsto em lei, sendo vedada a sua destinação a despesas correntes.

(As informações são do TCE-SE)

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Katia Santana

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