MP manda Iguá suspender cobrança de rateio em condomínios que possuem contadores de aguá individuais

descumprimento da ordem implicará em cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil

Medida gera duplicidade de cobrança e causa prejuízos a consumidores que moram em condomínios com sistema de medição individualizada.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) determinou que a Iguá Saneamento suspenda a emissão de faturas com cobrança de rateio em condomínios com individualização de água em Aracaju. O descumprimento da ordem implicará em cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público contra a Iguá, responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju após a empresa passar a calcular o valor do chamado “rateio de forma irregular, onde ao invés de usar o valor efetivamente faturado, adotou apenas o volume medido nos hidrômetros individuais, desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato e no regulamento do serviço”.

Segundo o MPSE, a prática gera duplicidade de cobrança e causa prejuízos a consumidores que moram em condomínios com sistema de medição individualizada.

Pela determinação, além de suspender a emissão das faturas, a Iguá deverá adotar para fins de cálculo referente à eventual cobrança de “rateio” o volume do faturamento de cada unidade consumidora autônoma (micromedidor), conforme determina a Portaria 42/2025 da Agência Reguladora de Sergipe (Agrese).

Além disso, o Ministério Público proíbe a emissão de contas de serviço com cobrança de tarifa mínima para macromedidores existentes em condomínios com blocos de apartamentos.

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Katia Santana

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