Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral (PGM) do Município de Aracaju, a Justiça Federal suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do juiz da 3ª Vara Federal que impedia o município de Aracaju de receber R$ 220 milhões, referentes à outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO).
Os valores estavam bloqueados no mês passado, a pedido do município de São Cristóvão, sob a justificativa de que a ausência da recontagem populacional prejudicou o município na divisão dos recursos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está cuidando da recontagem populacional da Zona de Expansão, área onde há o conflito de interesses territoriais entre os municípios, há mais de uma década.
A medida decisão da Justiça garante que as verbas continuem sendo repassadas à Prefeitura da capital até que o IBGE conclua a revisão do cálculo populacional da Zona de Expansão.
Entre os argumentos usados pela Procuradoria do Município está a de que a distribuição dos recursos da outorga não depende da população real de São Cristóvão, mas de critérios previstos na Legislação.
De acordo com a PGM, a gestão está investindo mais de R$ 300 milhões em obras de infraestrutura na região e que o bloqueio imediato dos valores poderia comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza urbana.
“Essa decisão é importante porque garante que os recursos provenientes da outorga continuem a ser depositados na conta do município”, afirmou o procurador,Matheus Brito.
(Com informações e imagem: Agência Aracaju de Notícias)








