A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei 45/2023, de autoria da deputada Linda Brasil (Psol), que dispõe sobre campanhas permanentes de enfrentamento ao machismo e violência contra a mulher nas escolas públicas do Estado de Sergipe.
Para ter efeito de Lei, a matéria precisa ser sancionada pelo Governo. “Essa foi uma construção coletiva de movimentos de mulheres, educadoras e estudantes, para garantir estratégias educativas e de conscientização voltadas ao enfrentamento à violência, à promoção da igualdade de gênero e aos direitos das mulheres”, explicou a parlamentar.
Pela proposta – fica estabelecida a formação de uma equipe multidisciplinar que envolva professores, estudantes, familiares e voluntários no desenvolvimento de atividades sobre o tema.
Além disso, as escolas devem incluir, no calendário escolar, uma Semana de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres, preferencialmente próxima ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março. A implementação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.
“Acreditamos que é na educação que vamos vencer e desconstruir comportamentos que geram desigualdades entre homens e mulheres, que geram também a violência contra a população LGBT”, declarou a Linda Brasil.
Ela destacou também que o combate ao machismo deve considerar as diferentes realidades vividas pelas mulheres, reconhecendo que as múltiplas formas de opressão não atingem todas da mesma forma.
“A partir do diálogo e de reflexões, vamos desconstruindo estigmas e estereótipos que geram tanta violência contra as mulheres, principalmente as mulheres negras, as mulheres trans e as mulheres da periferia”, concluiu.
Combate à violência de gênero
A partir da campanha permanente, a lei visa prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas estaduais e fora delas, bem como coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres.
Para isso, estão previstas na lei medidas como a capacitação de docentes e de equipes pedagógicas, por meio de parcerias com órgãos e instituições do Estado, para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo. Também são consideradas importantes ferramentas de formação e transformação social a realização de campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, voltadas à valorização das mulheres e ao combate à opressão sofrida por elas.








