Ministro proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

Vedação afeta também empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas

Medida visa impedir prática de nepotismo e improbidade administrativa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. ebcebc

Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores. 

“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino. 

Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa. 

(As informações e imagem são da

(As informações e imagem são da Agência Brasil)

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