Assassinos podem ser impedidos de receber herança de outros membros da família

Proposta estende o chamado "instituto da indignidade" para os parentes colaterais até o quarto grau

Proposta é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal apreciará em breve o Projeto de Lei 23/26 que altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso, por vias indiretas, ao patrimônio de outros parentes da mesma família.

Em análise na , a proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), visa impedir que pessoas que mataram os pais, por exemplo, acabem herdando bens de irmãos, tios ou sobrinhos.

O texto faz referência a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e que hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” para os parentes colaterais até o quarto grau. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.

Para a deputada, o projeto corrige brechas na lei que podem beneficiar criminosos. “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, disse.

(As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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