TRE-SE mantém cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeita de Santa Rosa de Lima

Presidente da Câmara assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares

Janilson e Rozangela são acusados de abuso do poder econômico

Por unanimidade, o Pleno do Tribnal Regional Eleitoral manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral e decidiu pela cassação do diploma de Janilson Alves dos AnjosMaria Rozângela de Lemos Carvalho, prefeito e vice-prefeita do município de Santa Rosa de Lima. Ambos são acusados de abuso do poder econômica.

Além da perda dos respectivos mandatos, também, foi declarada a inelegibilidade de ambos, por oito anos.

 A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).

De acordo com processo, trata-se da realização do evento São Pedro da Brasília, em 29 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral.

Segundo a ação, a festividade contou com estrutura de grande porte, distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população e promoção das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo quando os fatos ocorrem antes do registro da candidatura, desde que apresentem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Em relação às provas digitais, o relator entendeu que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais constituem meio de prova válido, nos termos do art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo quando corroboradas por depoimentos testemunhais, vídeos e demais documentos produzidos durante a instrução.

“O evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população, além da ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa”, declarou o relator.

Além disso, a dimensão do evento e as demais provas constantes dos autos reforçaram a conclusão de que houve utilização de recursos econômicos apta a comprometer a igualdade de oportunidades entre as(os) candidatas(os).

Nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares.

(Com as informações e imagem são do TRE-SE)

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Katia Santana

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