O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) determinou o encaminhamento à Delegacia Regional de Itabaiana de uma notícia de fato relacionada a uma declaração atribuída ao ex-prefeito e candidato ao Governo de Sergipe, Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, durante entrevista concedida a uma emissora de rádio do município.
A medida consta de despacho assinado em 8 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça Edyleno Ítalo Santos Sodré.
O procedimento, registrado sob o número 2026.02.201.00000020, foi instaurado a partir de representação apresentada pelo historiador e cientista político Carlos Batista Alves Neto, conhecido como Carlito Neto.
Ele solicitou a apuração de uma declaração pública que, segundo a representação, poderia configurar ofensa aos direitos políticos das mulheres.
Fala ocorreu durante entrevista em maio
A declaração foi feita em 8 de maio de 2026, durante entrevista de Valmir de Francisquinho à Rádio Itabaiana FM. Na ocasião, ao ser questionado sobre uma possível candidatura de sua esposa, Monique Cruz Santos, o político afirmou:
“Mulher minha não se envolve em política. Nenhuma se mete. Mulher em política, esqueça.”
A fala repercutiu à época e foi objeto de críticas e manifestações públicas. Em entrevista posterior, Valmir afirmou que a declaração se referia à sua esposa e negou ser contrário à participação feminina na política.
MP cita artigo 359-P do Código Penal
Na análise do caso, o Ministério Público registrou que os fatos narrados poderiam, em tese, apresentar elementos relacionados ao artigo 359-P do Código Penal.
O dispositivo prevê punição para quem restringe, impede ou dificulta o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa mediante violência física, sexual ou psicológica, em razão de características como sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Segundo o despacho, a possibilidade de existência de infração penal justifica o encaminhamento dos elementos às autoridades competentes para a apuração dos fatos.
O documento também menciona obrigações previstas na Constituição Federal, na Lei de Improbidade Administrativa e na legislação orgânica do Ministério Público.
O encaminhamento à Delegacia Regional de Itabaiana não representa, por si só, conclusão sobre a ocorrência de crime ou responsabilidade penal. A apuração dos fatos cabe às autoridades competentes








