Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições Gerais 2026, deverá justificar a ausência à votação.
O procedimento pode ser feito no próprio dia, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem estiver fora do domicílio eleitoral tanto no 1º quanto em eventual 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada votação.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro, se houver.
Como justificar no dia da eleição
Além do e-Título, o eleitor poderá utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Quem apresentar a justificativa no próprio dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, é necessário apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
Os locais onde haverá mesas receptoras de justificativas serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Prazo para justificar depois da eleição
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá regularizar a situação em até 60 dias após cada turno.
No caso das Eleições 2026, os prazos são: 3 de dezembro de 2026: último dia para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro. Dia 8 de janeiro de 2027: último dia para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.
Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Cada turno exige uma justificativa
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do seu domicílio eleitoral.
Portanto, quem não votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja apresentada quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
E quem estiver no exterior?
Eleitores com título eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.
(Com informações e imagem do TSE)








