Eleições 2026: eleitor fora do domicílio deve justificar ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições Gerais 2026, deverá justificar a ausência à votação.

O procedimento pode ser feito no próprio dia, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem estiver fora do domicílio eleitoral tanto no 1º quanto em eventual 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada votação.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro, se houver.

Como justificar no dia da eleição

Além do e-Título, o eleitor poderá utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem apresentar a justificativa no próprio dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, é necessário apresentar também um documento oficial de identidade com foto.

Os locais onde haverá mesas receptoras de justificativas serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Prazo para justificar depois da eleição

Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá regularizar a situação em até 60 dias após cada turno.

No caso das Eleições 2026, os prazos são: 3 de dezembro de 2026: último dia para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro. Dia 8 de janeiro de 2027: último dia para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.

Cada turno exige uma justificativa

A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do seu domicílio eleitoral.

Portanto, quem não votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja apresentada quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

E quem estiver no exterior?

Eleitores com título eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

(Com informações e imagem do TSE)

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Katia Santana

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