A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília (SERGB) e candidato ao Senado, por Sergipe,André André Moura (Podemos).
Além dele, são alvos da ação o então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos; o sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional Ltda., Vanderlan Ribeiro Vieira; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.
Eles são investigados por suposta fraude na contratação de uma plataforma educacional pela pasta. Outras três pessoas e uma empresa também foram alvo do bloqueio.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os acusados estão envolvidos no direcionamento da contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria, firmada em dezembro de 2023 e prorrogada até dezembro de 2025. Quando o contrato foi celebrado, André Moura era o titular da pasta.
Adesão indevida
A medida foi deferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação de improbidade administrativa ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital.
Segundo a ação, a contratação da Triunfo foi direcionada por meio da adesão indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus), de Minas Gerais (MG), ocasionando desvio de recursos públicos e danos ao erário.
O contrato previa mais de seis mil licenças de software educacional, ao custo unitário de R$ 399, e passou de R$ 2,5 milhões para R$ 5.001.864 após ser prorrogado pelo mesmo período e valor.
A investigação apontou que a ata mineira previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto a contratação da SERGB tinha como finalidade capacitar gestores, técnicos e servidores públicos em temas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.
Segundo o MPRJ, análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ) concluiu que as diferenças de público-alvo, conteúdo e finalidade afastavam a compatibilidade necessária para a adesão à ata.
As Promotorias também identificaram vínculos funcionais anteriores entre os envolvidos.
O sócio-administrador da Triunfo, Vanderlan Ribeiro Vieira, por exemplo, havia atuado como assessor e subsecretário na Administração Estadual sob a chefia de André Moura e, posteriormente, passou a integrar o quadro societário da empresa contratada.
Já o então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos, permaneceu na estrutura da Secretaria sob a chefia de André Moura e, segundo a ação, atuou na formalização da contratação e na ordenação das despesas em favor da empresa.
A ação aponta ainda indícios de reduzida capacidade técnica, operacional e patrimonial da Triunfo, que iniciou suas atividades em 2022 e, segundo as apurações, não possuía vínculos formais de emprego registrados.








