O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simão Dias, contra a cassação dos mandatos do prefeito Cristiano Viana Meneses e do seu vice, José Renaldo Prata Sobrinho.
Os embargos questionavam uma decisão anterior do Tribunal que reconheceu abuso de poder econômico, cassou os diplomas de declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições.
O partido alegou que havia uma diferença entre os fatos apresentados inicialmente na ação e os considerados no julgamento.
Segundo o PT, a ação tratava do uso de recursos públicos na realização do evento “Domingão da Gente”, enquanto o Tribunal teria considerado, no julgamento, a utilização de recursos privados. Para o partido, isso teria mudado o objeto da ação.
Ao analisar o recurso, a relatora explicou que os embargos de declaração servem para esclarecer pontos que ficaram obscuros, corrigir contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. Esse tipo de recurso, segundo a decisão, não serve para reabrir uma discussão que já foi analisada pelo Tribunal.
No caso, o TRE-SE concluiu que os fatos considerados no julgamento eram os mesmos apresentados na ação. Entre eles estavam a realização do “Domingão da Gente”, a estrutura dos eventos, as apresentações musicais, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, a divulgação e a participação do então pré-candidato.
A relatora do processo foi a juíza Brígida Declerc Fink.
(Com informações e imagem: TRE-SE)








