O empresário Rubens Ometto Silveira Mello, controlador do Grupo Cosan, já destinou R$ 5,9 milhões a campanhas eleitorais nas eleições de 2026. Os dados estão registrados no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os beneficiários está o candidato a deputado federal por Sergipe Levi Santos de Oliveira Filho (PP), que recebeu R$ 500 mil diretamente do Ometto. O valor corresponde a 19,38% da receita total declarada pela campanha, que é de R$ 2,579 milhões.
Além dos R$ 500 mil da Cosan, o candidato que é sobrinho do senador Laércio Oliveira (PP) e está no exercício do seu primeiro mandato como vereador por Aracaju, de acordo com os dados do TSE, declarou outros R$ 2 milhões repassados pela direção nacional do Progressistas (PP) e outros R$ 56 mil doados pelo PP de Sergipe.
O repasse para Levi foi registrado no sistema da Justiça Eleitoral em 10 de setembro, como doação financeira realizada por pessoa física. que soma R$ 2,579 milhões no levantamento disponível.
Com o aporte de Ometto, Levi aparece com o empresário como seu segundo maior financiador individual, atrás apenas da Direção Nacional do Progressistas, que destinou R$ 2 milhões à campanha. O PP de Sergipe aparece entre os demais financiadores, com R$ 56 mil.
Segundo maior doador
Ometto figura entre os maiores doadores individuais das eleições de 2026. Segundo levantamento baseado nos registros eleitorais os R$ 5,9 milhões foram distribuídos em cinco repasses, contemplando, além de Levi Oliveira, o MDB nacional, o Republicanos de Mato Grosso, o PL de Tocantins e o deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Rubens Ometto Silveira Mello é empresário e controlador do Grupo Cosan, conglomerado com atuação em setores como energia, combustíveis, logística e infraestrutura.
A existência da doação, por si só, não indica irregularidade ou qualquer contrapartida entre o empresário e o candidato. A regularidade dos recursos e das contas de campanha é objeto de análise da Justiça Eleitoral.
Dados são públicos
O DivulgaCandContas, do TSE, disponibiliza ao eleitor informações sobre arrecadação e gastos eleitorais, incluindo doadores, valores recebidos, partidos e fornecedores.
Como os dados são atualizados durante o processo eleitoral, os valores informados podem sofrer alterações até o encerramento da prestação de contas.
Regras para doações
Pessoas físicas podem financiar campanhas eleitorais com até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Para quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, o limite corresponde a 10% do teto de isenção previsto para 2026. Já candidatos podem usar recursos próprios até o equivalente a 10% do limite de gastos fixado para o cargo em disputa.
As contribuições podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou por meio da cessão de bens e serviços. Bens doados precisam pertencer ao doador, enquanto os serviços devem ser prestados por ele próprio. Doações estimáveis em dinheiro, como bens móveis, imóveis e serviços, têm limite de R$ 40 mil para a aplicação da exceção ao teto baseado na renda.
A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas, fontes estrangeiras e concessionárias ou permissionárias de serviço público. Também são vedadas contribuições por criptomoedas e cartões pré-pagos. Quem ultrapassa o limite individual pode receber multa de até 100% sobre o valor excedente, além da possibilidade de apuração de abuso do poder econômico.
Os candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos durante a campanha em até 72 horas. Os registros alimentam os sistemas públicos de prestação de contas, entre eles o DivulgaCand Contas, que permite consultar a origem e o valor das receitas declaradas.
Além do limite aplicado a cada doador, a Justiça Eleitoral estabelece um teto para os gastos de cada campanha. Nas eleições de 2026, candidatos a deputado estadual em Santa Catarina podem gastar até R$ 1.270.629,01. Entram nessa conta as despesas contratadas pela candidatura, transferências para outros candidatos ou partidos e bens e serviços recebidos como doação.
Quem ultrapassa o teto fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, e o caso também pode ser analisado como abuso do poder econômico.
(Com informações do TSE)








