Eleições 2026: Começa neste domingo a campanha eleitoral nas ruas e na internet

comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h

Primeiro turno acontece no dia 3 de outubro

A campanha eleitoral deste ano começa oficialmente neste domingo (16) e segue até 1º de outubro.

Pelo calendário eleitoral(Resolução TSE nº 23.760/2026)), nesse período. é permitida a propaganda nas ruas e na internet. 

A legislação eleitoral permite inclusive, circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir desta data, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento. Os postulantes aos cargos, partidos, federações e coligações, no entanto, poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. 

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento. 

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

Propaganda na imprensa escrita 

Até o dia 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. 

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 

Outros marcos de 16 de agosto 

Ainda segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, por meio de requerimento da presidência da legenda e do pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 especifica que a regra alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral. 

(Com informações do TSE)

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Katia Santana

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