Eleições: mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar

Tribunal Superior Eleitoral alerta que fazer boca de urna é crime

Neste domingo (4), cerca de 158,8 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher o presidente da República, governador, vice-governador, dois senadores, deputados federais e estaduais que cumprirão mandatos a partir de 1º de janeiro de 2027.

No dia da eleição, pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar a escolha, usar alto-falantes ou fazer propaganda em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações são condutas vedadas durante a votação, configura-se boca de urna, prática considerada crime.

A proibição vale em todo o país. Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas nem a manifestação coletiva com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda até o encerramento da votação.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

O que diz a Lei das Eleições 

A Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos. 

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. As condutas previstas no dispositivo são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.  

Como denunciar 

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. 

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.  Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais. 

Nas disputas para presidente e governador que não forem definidas no primeiro turno, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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Katia Santana

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