Foi aprovado no Senado Federal, na noite dessa terça-feira (13), o Estatuto da Segurança Privada. O texto, que agora vai à sanção presidencial, regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes de segurança em instituições financeiras.
De relatoria do senador por Sergipe Laércio Oliveira (PP), o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 6/2016 ao Projeto de Lei (PL) 135/2010, do Senado, permite à Polícia Federal (PF) realizar maior controle e fiscalização de empresas do ramo.
Serviços de segurança privada passam a ser permitidos nas empresas que desejarem ter seus próprios seguranças, inclusive em condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas (exceto portarias).
Será proibida a prestação de serviço orgânico de segurança por autônomos e cooperativas, passando a depender de autorização da PF para funcionar e do cumprimento de exigências impostas pelo estatuto.
O substitutivo define, ainda, quais são os serviços de segurança privada, e estabelece capital mínimo para que empresas sejam autorizadas a desempenhar atividades de segurança privada. O valor varia de acordo com o campo de atuação, e vai de R$ 100 mil a R$ 2 milhões.
Com informações da Agência Senado.