Fundo eleitoral terá R$ 4,9 bilhões para ratear entre partidos

Valor do Fundão triplicou entre 2018 e 2026; agremiações aguardam divisão dos valores

TSE fará a divisão do bolo Fonte: Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.

Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral, o “Fundão” como também é conhecido, tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

O Fundo Partidário é um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil, instituído pela Lei 9.096, de 1995. É destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais.

Um fato que chama a atenção é que entre 2018 e 2026, o valor do Fundão quase triplicou passando de R$ 1,7 bilhão para quase R$ 5 bilhões. (veja tabela abaixo)

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Quando o Fundão foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados.

A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida, que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior equilíbrio econômico nas disputas — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

Distribuição

Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.

— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.

Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.

Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.

Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

(Com informações e imagem são da Agência Senado)

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