Presidentes de Comissões Temáticas no âmbito de Câmara Municipal não podem ser remunerados por exercer tal função. É o que diz o parecer emitido pela Procuradoria-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC) ao responder consulta formulada pela Câmara de Vereadores do Município Pinhão (SE) sobre a possibilidade de instituir o pagamento.
De acordo com o MPC, a vedação é amparada pela Constituição Federal, resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação, a Procuradoria citou que a Constituição Federal, em seu artigo 39, ” – que estabelece que “detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”.
O dispositivo, no entendimento da Procuradoria “veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. O mesmo entendimento se aplica a prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, segundo o qual os subsídios serão fixados em parcela única, vedando qualquer acréscimo remuneratório. A única exceção prevista em artigo da Resolução TC 325/2019 é o pagamento de representação por participação na Mesa Diretora para os vereadores.
O processo segue agora para a relatora conselheira Angélica Guimarães Marinho, para posterior apreciação pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado.
Com informações da Dicom TCE/SE.
Arte: Marcela Damázio