OAB Nacional recorre ao STF contra valores de custas processuais em Sergipe

Para a entidade, as cobranças afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os valores das custas processuais e da taxa judiciária previstos na legislação de Sergipe.

O assunto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8005.

Na ação, a entidade afirma que as tabelas em vigor elevaram significativamente os valores mínimos e máximos e criaram novas faixas de cobrança, sem justificativa técnica, atuarial ou orçamentária para o aumento em relação ao regime anterior.

Para a OAB Nacional, os valores não mantêm relação adequada com o custo da atividade estatal e são desproporcionais.

Também sustenta que as cobranças afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

(Com informações são do STF)

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Foto de Katia Santana

Katia Santana

Mais Recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *