A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 763/2021, que estabelece uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
No caso do Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas será obrigatoriamente reservada para mulheres.
De autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (MT), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora incorporou parcialmente dispositivos do PL 1.333/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita em conjunto.
O PL 763/2021 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para assegurar que as vagas sejam preenchidas alternadamente entre os sexos.
Funcionamento
Para distribuição de cadeiras, o texto prevê que o primeiro lugar será ocupado pela mulher mais votada do partido, o segundo pelo homem mais votado, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas do sexo feminino tenham ocupado 30% dos lugares destinados ao partido.
As vagas restantes serão distribuídas conforme a ordem de votação nominal, independentemente do sexo.
Conforme Zenaide Maia, a lei que estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas é insuficiente para garantir a participação igualitária das mulheres no Parlamento.