Projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão por compra ou venda de voto

Ideia é alcançar também o eleitor que, de maneira consciente, solicita ou aceita uma vantagem como contrapartida pelo voto

Tanto o eleitor quanto o político pode ser condenado

Projeto de Lei 5.248/2026 , de autoria da deputada Sylvie Alves (GO), propõe alterar o artigo  299 Código Eleitoral para deixar expressamente caracterizadas como crime tanto a compra quanto a venda de votos.

Pela proposta, tanto o eleitor quanto o político pode ser condenado entre dois e cinco anos de prisão, além de multa.

O texto prevê que o crime é caracterizado quando uma das partes oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter, dar ou vender voto ou conseguir a abstenção do eleitor.

Para a autora da proposta, é preciso tratar de forma igual quem tenta adquirir o voto e quem coloca o próprio voto à disposição em troca de uma vantagem”.

A ideia é alcançar também o eleitor que, de maneira consciente, solicita ou aceita uma vantagem como contrapartida pelo voto.

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Katia Santana

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