Projeto vincula cota mínima de candidatas à proporção de mulheres na população

Atualmente, percentual estabelecido por lei é de 30%, bem inferior à participação feminina no Censo

Deputada Elisângela Araújo é autora da proposta.

Projeto de Lei, de autoria da deputada federal Elisângela Araújo (PT/BA) – atualmente fora do exercício do mandato -, vincula a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições à proporção de mulheres na população brasileira. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O PL 1155/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.  Hoje, a legislação estabelece percentual mínimo fixo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais (deputados e vereadores).

Pelo texto, o limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, impedindo a formação de chapas integralmente masculinas ou femininas. Já o mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Segundo a autora, como as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual passaria a esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá publicar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.

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Projeto vincula cota mínima de candidatas à proporção de mulheres na população 2

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

(As informações e imagem são da Agência Câmara de Notícias)

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Katia Santana

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