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Lei que reonera folha gradualmente é sancionada pelo presidente Lula

Quatro itens da nova norma foram vetados pela Presidência da República

Lei foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União. (Foto: Filipe Castilhos/Sul21.com.br)

Com vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.973/2024, que encerra gradualmente a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A sanção foi publicada em edição extra dessa segunda-feira (16) do Diário Oficial da União.

A reoneração será implementada em etapas ao longo de três anos, mantendo a desoneração total em 2024 e introduzindo uma alíquota de 5% a partir de 2025. A cobrança subirá para 10% em 2026 e 20% em 2027.

A norma também reduz progressivamente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, caindo para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. Durante o período de transição, a desoneração integral do 13º salário será mantida.

O presidente Lula vetou quatro dispositivos da proposta, como a criação de centrais de cobrança para negociar créditos não tributários, alegando que essa medida invadia as competências do Poder Executivo.

Outro veto envolveu a destinação de recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para desenvolver sistemas de cobrança, por restringir repasses a órgãos específicos. Também foi vetado o prazo de 90 dias para indicar o responsável pelo sistema unificado de cobrança.

O último veto refere-se à apropriação de recursos esquecidos em contas bancárias. A proposta determinava que, após 31 de agosto, esses valores seriam transferidos ao Tesouro Nacional, mas o dispositivo foi considerado contrário ao interesse público.

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André Alcântara

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