STF valida lei de Sergipe que reorganizou microrregiões de saneamento básico  

AÇão Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Partido dos Trabalhadores em 2024

Modelo adotado pelo estado não concentra poder decisório nem afasta a participação municipal  

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questionava a lei complementar de Sergipe que reorganizou as microrregiões de saneamento básico no estado.

Na ação, o PT contestava a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), que reúne os 75 municípios sergipanos em uma estrutura única para organizar, planejar e executar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o partido, a medida reduziria a autonomia dos municípios na definição e na gestão das políticas de saneamento.  

Saneamento regionalizado  

Ao votar pela improcedência do pedido, o ministro-relator Cristiano Zanin destacou que a Constituição autoriza os estados a instituírem microrregiões para a gestão integrada de serviços de interesse comum e que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade desse modelo para o saneamento básico.  

O ministro observou ainda que a criação de uma microrregião única em Sergipe foi fundamentada em estudos técnicos e que a legislação não impõe limites ao número de municípios que podem integrar esse tipo de estrutura.  

O relator também afastou o argumento de concentração de poder pelo estado. Segundo ele, a lei assegura a participação dos municípios na governança da microrregião e não confere predomínio absoluto a nenhum ente federativo nas decisões sobre os serviços de saneamento.  

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29 de maio.

(As informações são da Ascom STF; imagem Pixaby)

Leia mais: Partido pede suspensão de lei que reorganiza microrregiões de saneamento básico em Sergipe 

Compartilhe nas Redes
WhatsApp
Facebook
Foto de Katia Santana

Katia Santana

Mais Recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *