Viação Atalaia é condenada a pagar indenização de R$ 800 mil por subnotificar acidentes de trabalho 

MPT constatou um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) mesmo em casos de afastamentos, benefícios acidentários, dentre outros

A Justiça do Trabalho condenou a Viação Atalaia LTDA. ao pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que constatou um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) mesmo em casos de afastamentos, benefícios acidentários ou situações em que a doença ou lesão do trabalhador tem relação com a atividade da empresa.

O MPT-SE verificou, ainda, que a empresa descumpre a obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), prejudicando as políticas públicas de saúde do trabalhador.

De acordo com o órgão, informar corretamente os casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além de ser uma obrigação das empresas, garante direitos aos empregados, a exemplo da estabilidade provisória de 12 meses, assistência sindical em pedidos de demissão e depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário.

A sentença da 9ª Vara do Trabalho em Aracaju destaca que “ao empregador cabe o dever de proteger e de vigilância ativa sobre a saúde de seus trabalhadores (…), o que abrange a obrigação legal de notificação compulsória e transparente de agravos à saúde humana”.

 Com a decisão, a Viação Atalaia deve emitir CAT sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município informações para inclusão no SINAN.

A empresa também deve registrar, de forma legível e cronológica, nos prontuários médicos dos empregados, as ocorrências relativas à saúde e as investigações de relação com o trabalho, detalhando os procedimentos, data e hora do atendimento, identificação, assinatura e número de registro profissional do responsável, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.

No prazo de 60 dias, devem ser emitidas as CATs relativas aos acidentes e doenças identificados na investigação do MPT-SE. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil de indenização por danos morais coletivos.

A ação está registrada sob o nº 0000971-67.2026.5.20.0009

(As informações são da Ascom MPT/SE)

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Katia Santana

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