Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 quilowatts(kw) de energia – por mês – terão total isenção da fatura. Acima desse consumo, não haverá desconto. Proposta segue para sanção presidencial.
É o que estabelece a/Medida Provisória 1300/25 aprovada por senadores e deputados federais. Na prática, a MP amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica (TSEE).
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kw/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kw/mês.
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Como com o desconto cheio, mais pessoas são beneficiadas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
(Com informações e imagem da Agência Câmara)








