Câmara e Senado aprovam MP que garante tarifa zero para quem consome até 80  quilowatts de energia

Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões deconsumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz

Medida sesgue para sanção presidencial

Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 quilowatts(kw) de energia – por mês – terão total isenção da fatura. Acima desse consumo, não haverá desconto. Proposta segue para sanção presidencial.

É o que estabelece a/Medida Provisória 1300/25 aprovada por senadores e deputados federais. Na prática, a MP amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica (TSEE).

Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kw/mês.

Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kw/mês.

Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.

Como com o desconto cheio, mais pessoas são beneficiadas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

(Com informações e imagem da Agência Câmara)

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Katia Santana

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