O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade, o diretório estadual do PSD, presidido pelo governador Fábio Mitidieri, por irregularidades na propaganda partidária exibida no primeiro semestre de 2026.
A decisão, tomada na última terça-feira (18), atende a representações do Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, aplicou o multiplicador previsto e determinou a perda de 16 minutos e 30 segundos de propaganda partidária.
A punição será cumprida no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Segundo o tribunal, o partido utilizou 28 inserções, que somaram 14 minutos, para divulgar ações e resultados do Governo de Sergipe. Entre os conteúdos estavam o Opera Sergipe, Hospital do Câncer, Prato do Povo, escolas estaduais, Complexo Viário Maria do Carmo e geração de empregos.
Para o TRE-SE, as publicações extrapolaram os limites da propaganda partidária ao promover ações da gestão estadual.
Participação feminina na política
O PSD também foi penalizado por não cumprir a cota destinada à participação política das mulheres. Dos 20 minutos disponíveis no semestre, seis deveriam ser destinados ao tema, mas o partido utilizou apenas 2 minutos e 30 segundos.
Após aplicar o critério do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a duplicidade de inserções, o tempo considerado irregular ficou em 5 minutos e 30 segundos.








