Ministros defendem volta do diploma obrigatório de jornalismo

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a retomada do debate sobre a obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

A manifestação ocorreu durante o julgamento de um processo relacionado ao direito de resposta.

Ao analisar as garantias constitucionais da imprensa, os ministros destacaram os desafios provocados pelas transformações no ambiente de comunicação, principalmente com o avanço das redes sociais e das plataformas digitais.

Durante a discussão, Flávio Dino afirmou que o cenário da comunicação mudou significativamente desde a decisão tomada pelo STF em 2009, quando a Corte derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.

“Chamo atenção finalmente, ministro Alexandre de Moraes, que tudo isso se tornou ainda mais difícil porque há uma decisão do Supremo a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente quanto a dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, disse o ministro.

Segundo Dino, a ausência da exigência de formação específica representa um complicador quando se discute a extensão das garantias destinadas à atividade jornalística para pessoas que produzem conteúdo em plataformas digitais.

“Então isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro, pode levar que o PCC, o comando vermelho faça concurso para selecionar blogueiros. teria cada um 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias que se referiam em 88 ao jornalismo profissional”, alertou Flávio Dino.

Segundo o ministro, a expansão das plataformas digitais e das redes sociais tornou mais complexo o debate sobre as garantias e os critérios relacionados à atividade jornalística. Nesse contexto, a possibilidade de reavaliar a exigência de formação específica voltou a ser discutida.

STF derrubou obrigatoriedade do diploma em 2009

Em 2009, o STF decidiu, por oito votos a um, que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão era incompatível com a Constituição.

Na ocasião, os ministros entenderam que a obrigatoriedade poderia representar uma restrição à liberdade de expressão e de informação.

Desde então, não é exigido diploma específico de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

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Katia Santana

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