TRE-SE condena PSD de Fábio Mitidieri por propaganda irregular e partido perderá 16 minutos na TV

Decisão unânime aponta uso da propaganda partidária para divulgar ações do governo e descumprimento da cota de participação política das mulheres.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade, o diretório estadual do PSD, presidido pelo governador Fábio Mitidieri, por irregularidades na propaganda partidária exibida no primeiro semestre de 2026.

A decisão, tomada na última terça-feira (18), atende a representações do Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, aplicou o multiplicador previsto e determinou a perda de 16 minutos e 30 segundos de propaganda partidária.

A punição será cumprida no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Segundo o tribunal, o partido utilizou 28 inserções, que somaram 14 minutos, para divulgar ações e resultados do Governo de Sergipe. Entre os conteúdos estavam o Opera Sergipe, Hospital do Câncer, Prato do Povo, escolas estaduais, Complexo Viário Maria do Carmo e geração de empregos.

Para o TRE-SE, as publicações extrapolaram os limites da propaganda partidária ao promover ações da gestão estadual.

Participação feminina na política

O PSD também foi penalizado por não cumprir a cota destinada à participação política das mulheres. Dos 20 minutos disponíveis no semestre, seis deveriam ser destinados ao tema, mas o partido utilizou apenas 2 minutos e 30 segundos.

Após aplicar o critério do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a duplicidade de inserções, o tempo considerado irregular ficou em 5 minutos e 30 segundos.

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Katia Santana

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