Candidatos registrados nas eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e busca impedir que prisões ou detenções interfiram no andamento da disputa eleitoral. A restrição se aplica aos candidatos oficialmente registrados.
E os eleitores?
Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão só pode ocorrer em situações previstas pela legislação, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Entre os crimes que podem resultar em prisão em flagrante estão a compra de votos e a boca de urna, desde que a pessoa seja surpreendida cometendo o crime ou logo após sua prática.
Segundo turno
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição também será aplicada.
Os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, entre 10 e 27 de outubro. Para os eleitores, a proteção começa em 20 de outubro e também se estende até 27 de outubro.
A legislação eleitoral estabelece ainda regras específicas de proteção para mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.
A finalidade da norma é preservar o regular funcionamento do processo eleitoral e evitar que medidas de prisão ou detenção, quando não enquadradas nas exceções legais, interfiram na participação de candidatos e eleitores no pleito.
(Imagem: Agência Senado)








