Candidatos não podem ser presos a partir de amanhã

egra prevista no Código Eleitoral restringe prisões durante o período eleitoral; exceções incluem flagrante delito e crimes inafiançáveis

Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno

Candidatos registrados nas eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e busca impedir que prisões ou detenções interfiram no andamento da disputa eleitoral. A restrição se aplica aos candidatos oficialmente registrados.

E os eleitores?

Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão só pode ocorrer em situações previstas pela legislação, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Entre os crimes que podem resultar em prisão em flagrante estão a compra de votos e a boca de urna, desde que a pessoa seja surpreendida cometendo o crime ou logo após sua prática.

Segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição também será aplicada.

Os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, entre 10 e 27 de outubro. Para os eleitores, a proteção começa em 20 de outubro e também se estende até 27 de outubro.

A legislação eleitoral estabelece ainda regras específicas de proteção para mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.

A finalidade da norma é preservar o regular funcionamento do processo eleitoral e evitar que medidas de prisão ou detenção, quando não enquadradas nas exceções legais, interfiram na participação de candidatos e eleitores no pleito.

(Imagem: Agência Senado)

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Katia Santana

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