A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei PL-2205/2022 que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial.
O aumento do percentual terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta de emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22 (antigo PL 4161/15), da deputada Luizianne Lins (PT-CE). As emendas foram aprovadas nesta terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara com o parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).
O projeto tinha sido aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, com regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.
Prazo de validade
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.
No entanto, o projeto dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.
O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá ainda aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.
(As informações são da Agência Câmara)








