CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica

Para a relatora da proposta, a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.

A medida determina pensão no valor de um salário mínimo

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto pautado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.

Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia.

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.

O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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