Imposto sobre imóveis rurais pode ser declarado pela internet; veja quem deve utilizar

Contribuintes podem enviar a declaração online pelo Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração, sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quem deve utilizar a plataforma?

O uso da versão web será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Já os proprietários de imóveis com área de até 100 hectares também poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para apresentar a DITR.

O que é a DITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular.

O formulário também reúne informações sobre as áreas do imóvel e outros dados necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a DITR os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o novo ambiente digital concentra, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.

A plataforma também oferece recursos que podem facilitar o preenchimento da declaração, como o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis.

Entrega fora do prazo gera multa

O contribuinte deve ficar atento ao prazo para envio da DITR. A entrega da declaração depois da data estabelecida pela Receita Federal está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Por isso, é importante verificar as regras e os prazos definidos para a entrega da DITR 2026 e manter os dados do imóvel e do titular atualizados.

(As informações e fotos são da Agência Brasil)

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Katia Santana

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