Justiça Federal condena ex-prefeito Sukita a mais de nove anos de prisão em regime fechado

Outra pena arbitrada ao ex-gestor foi a suspensão dos direitos políticos por mais de 18 anos

Com gestor, ele sacou mais de 12 milhões na boca do caixa

A Justiça Federal da 5ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, determinando pena superior a nove anos de prisão em regime fechado e a suspensão dos direitos políticos por mais de 18 anos.

Segundo a decisão, ele é acusado de lavagem de dinheiro entre 2007 e 2012, período em que teria sacado mais de R$ 12 milhões diretamente da conta da Prefeitura.

Os valores, conforme apontado no processo, foram distribuídos em saques e depósitos vinculados a empresas familiares. Além da pena, Sukita deverá pagar 235 dias-multa.

Outras condenações

Também foram condenados Clara Miranir (irmã de Sukita), a sete anos e 11 meses de reclusão, além de 15 anos de de impedimento de exercervcargo ou função pública de qualquer natureza.

A Justiça absolveu parcialmente José Edivaldo dos Santos, (ex-secretário de Finanças) na gestão de Sukita. Ele cumprirá pena de quase 12 anos em regime semiaberto; a ex-esposa de Sukita, Silvany Mamlak,também foi condenada a quatro e novemeses de prisão em sistema aberto.

Nota pública

Em nota, a defesa de Silvany, que foi prefeita de Capela até a gestão passada disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) “concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto, representando um avanço significativo na reavaliação do processo criminal que apura suposta prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção envolvendo recursos da Prefeitura de Capela/SE, entre 2007 e 2012. 

Neste cenário, é importante ressaltar que a decisão absolveu Silvany Mamlak de forma direta e expressiva da quase totalidade dos fatos imputados pelo Ministério Público Federal, além de promover o redimensionamento da pena inicial e afastar o aumento anteriormente aplicado sob fundamento de continuidade delitiva.

Além disso, o acórdão publicado pelo TRF-5 reforça a fragilidade das acusações, especialmente diante da confirmação da Polícia Federal, que atestou inexistirem acréscimos patrimoniais relevantes e reconheceu plena compatibilidade entre os valores recebidos por Silvany e sua remuneração como Secretária Municipal à época dos fatos. 

Ressaltamos também que o único ponto que ainda permanece remanescente na decisão será objeto de contestação nas instâncias superiores, sobretudo diante do fato de que Silvany Yanina Mamlak já foi integralmente absolvida de uma outra ação relacionada, que já tramitou em julgado.

Por fim, é importante reforçar que, enquanto não houver trânsito em julgado, Silvany permanece apta a exercer cargos públicos e seguimos confiantes em sua plena absolvição em instâncias superiores”.

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Katia Santana

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