Tutores de cães e gatos poderão deduzir do Imposto de Renda despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.668/2026, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que estabelece um limite anual de R$ 2.275,08 para o abatimento desses gastos da base de cálculo do tributo.
O valor corresponde ao limite previsto para a dedução de despesas com dependentes.
Pelo texto, poderão ser incluídos pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
Para deduzir despesas com aparelhos e próteses ortopédicas, será necessário apresentar receita médico-veterinária e nota fiscal em nome do beneficiário.
Gastos reembolsados por entidades ou cobertos por contratos de seguro não poderão ser abatidos do Imposto de Renda.
Cadastro será obrigatório
O benefício será restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema permite atualmente o registro apenas de cães e gatos, a dedução contemplará inicialmente essas duas espécies.
Na justificativa do projeto, Plínio Valério afirma que uma futura ampliação do SinPatinhas poderá permitir a inclusão de outros animais de companhia ou estimação. Segundo o senador, a proposta busca incentivar os cuidados com os animais.
O projeto prevê que o benefício fiscal tenha duração de cinco anos. Caso seja aprovado e convertido em lei, a dedução começará a produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas do Senado.
Como funcionaria a dedução?
A dedução permite descontar determinadas despesas da renda tributável utilizada no cálculo do Imposto de Renda, reduzindo a base sobre a qual o imposto é aplicado. Atualmente, esse mecanismo contempla, por exemplo, despesas previstas em lei com saúde e educação.
Com a aprovação do projeto, os gastos elegíveis com cães e gatos também poderão entrar nessa conta, respeitado o limite estabelecido.
Por exemplo, um contribuinte com R$ 50 mil de renda tributável que deduza R$ 2 mil em despesas veterinárias terá o imposto calculado sobre R$ 48 mil, desde que atenda aos requisitos legais.
A proposta, portanto, busca incluir os cuidados veterinários entre as despesas que podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
(Informações e imagem: Agência Senado)








