O Governo do Estado sancionou a Lei 9755/2025 que dispõe sobre a reserva de percentual mínimo de 5% de vagas – em cargos efetivos – para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe.
A proposta, aprovada no início deste mês pela Assembleia Legislativa, e publicada no último dia 4 no Diário Oficial do Estado (DOE) é de autoria do deputado Paulo Júnior (PV). A Lei passa a valer 60 dias após a sua publicação.
De acordo com a Lei, a regra se aplica aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública estadual.
Na justificativa da matéria, o autor destacou que a medida visa ampliar a representatividade e proporcionar uma maior participação dos cidadãos mais experientes nas funções públicas.
Nos procedimentos licitatórios que envolvam a contratação de serviços com fornecimento de mão de obra ao Estado de Sergipe, deve constar cláusula que assegure o percentual mínimo de 10% das vagas a serem preenchidas por pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
Neste caso, ressalvam-se as hipóteses de comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificadas no processo administrativo.
Em casos de empate durante a aplicação dos critérios de seleção, terão prioridade as pessoas que comprovadamente administram financeiramente uma família com filhos menores de idade.
(Com informações da Alese)








