STF limita lei de Sergipe sobre compensações na exploração de petróleo e gás

Ministro ressalta que cabe exclusivamente à União definir os valores das compensações e participações financeiras, bem como disciplinar arrecadação e aplicação

Decisão do STF mantém obrigatoriedade de fiscalização em tempo real das empresas. Imagem: Anita_starzycka/Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Sergipe que tratava da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural no Estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6228 , auxiliada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, embora os Estados possam fiscalizar e acompanhar a exploração de recursos minerais, cabe exclusivamente à União definir os valores das compensações e participações financeiras, bem como disciplinar sua arrecadação e aplicação. Por esse motivo, foram considerados inconstitucionais os trechos da lei que atribuíam tais competências ao governo estadual.

Competência do estado

Por outro lado, o STF manteve a validade das normas que tratam da fiscalização local. Segundo Nunes Marques, essas obrigações têm caráter acessório e podem ser assumidas pelos estados, já que garantem o controle sobre as cotas-partes repassadas pela União. Entre as exigências preservadas, está a de que as empresas forneçam, em tempo real, dados de produção, armazenamento e outras informações necessárias para o cálculo das compensações financeiras.

Efeitos

A decisão tem efeito a partir de agora e não alcança situações passadas. O relator explicou que a medida evita impactos financeiros inesperados para o estado e preserva a relação já delicada entre o governo local e as empresas do setor.

O julgamento foi unânime e ocorreu em sessão virtual encerrada em 29 de agosto.

(Com informações do STF)

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